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Síndrome de Burnout é reconhecida como doença ocupacional

Direito do Trabalho

Síndrome de Burnout é reconhecida como doença ocupacional

 

A síndrome de burnout foi incluída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional. A referida doença foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID), em 01/01/2022.

A síndrome de burnout se caracteriza pela tensão decorrente do estresse crônico no trabalho, levando ao esgotamento físico e mental, bem como a perda de interesse no trabalho, bem como a crises de ansiedade e até mesmo depressão.

Importante salientar que a depressão já é considerada com uma das maiores causas de incapacidade para o trabalho em todo mundo, conforme destacou a Organização Mundial da Saúde (OMS), em relatório elaborado em 2017. De acordo com a OMS, 5% da população brasileira é afetada pela depressão.

Com a inclusão da síndrome de burnout na Classificação Internacional de Doenças (CID) os trabalhadores acometidos da doença passam a gozar dos mesmos direitos dos empregados afetados por outras doenças ocupacionais, quais sejam: afastamento do trabalho para tratamento, sendo que nos primeiros 15 dias os pagamentos e demais direitos trabalhistas devem ser mantidos pelo empregador e, a partir do 16º dia, os trabalhadores ficam sob a tutela do INSS.

Além disso, desde que preenchidos os requisitos legais, os empregados acometidos pela síndrome de bornout passam a gozar da garantia de emprego de 12 meses após a alta pelo INSS.

Os requisitos legais para o gozo da garantia de emprego referida são: afastamento do trabalho, motivado por doença ocupacional (síndrome de bornout) por período superior a 15 dias e recebimento de benefício previdenciário pago pelo INSS.

É evidente que a caracterização da doença se dá por meio de laudo médico e em alguns casos até por perícia, quando a questão se transforma e demanda judicial.

Importante salientar que a Constituição Federal estabelece como direito fundamental do trabalhador o ambiente sadio de trabalho. Logo, os empregadores devem adotar as melhores práticas possíveis para fornecer uma condição digna e saudável no ambiente de trabalho, para os seus empregados, para o que devem colaborar os trabalhadores, a fim de evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, como a síndrome de bornout.

 

Luiz Augusto Bellini

Advogado

BELLINI, LESSA & VIMERCATI

Advogados Associados

 

Fontes: Portal G1 (Síndrome de burnout é reconhecida como doença ocupacional; veja o que muda para o trabalhador - Por Marta Cavallini, 11/01/2022, 11h52) e OMS (Depression and Other Common Mental Disorders: Global Health Estimates. Geneva: World Health Organization; 2017. Licence: CC BY-NC-SA 3.0 IGO).

https://instagram.com/luizaugustobellini ou @luizaugustobellini

Advogado nas áreas do Direito Trabalhista, Empresarial, Cível, Tributário e Administrativo Especialista em Direito Tributário Sócio da Bellini, Lessa & Vimercati Advogados Associados Mestre em Direitos e Garantias Individuais Professor de Cursos de Pós Graduação, Graduação e Preparatórios na área jurídica

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