CONFRATERNIZAÇÃO NA EMPRESA: CUIDADOS E PROCEDIMENTOS PARA EVITAR CONSTRANGIMENTOS E DEMISSÕES
Geral
Direito do Trabalho
Síndrome de Burnout é reconhecida como
doença ocupacional
A síndrome de burnout foi
incluída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional. A
referida doença foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID),
em 01/01/2022.
A síndrome de burnout se caracteriza pela tensão decorrente do estresse crônico no trabalho, levando ao esgotamento físico e
mental, bem como a perda de interesse no trabalho, bem como a crises de
ansiedade e até mesmo depressão.
Importante salientar que a depressão já é considerada com uma das
maiores causas de incapacidade para o trabalho em todo mundo, conforme destacou
a Organização Mundial da Saúde (OMS), em relatório elaborado em 2017. De acordo
com a OMS, 5% da população brasileira é afetada pela depressão.
Com a inclusão da síndrome
de burnout na
Classificação Internacional de Doenças (CID) os trabalhadores acometidos da
doença passam a gozar dos mesmos direitos dos empregados afetados por outras
doenças ocupacionais, quais sejam: afastamento do trabalho para tratamento,
sendo que nos primeiros 15 dias os pagamentos e demais direitos trabalhistas
devem ser mantidos pelo empregador e, a partir do 16º dia, os trabalhadores
ficam sob a tutela do INSS.
Além disso, desde que preenchidos
os requisitos legais, os empregados acometidos pela síndrome de bornout
passam a gozar da garantia de emprego de 12 meses após a alta pelo INSS.
Os requisitos legais para o gozo
da garantia de emprego referida são: afastamento do trabalho, motivado por
doença ocupacional (síndrome de bornout) por período superior a
15 dias e recebimento de benefício previdenciário pago pelo INSS.
É evidente que a caracterização
da doença se dá por meio de laudo médico e em alguns casos até por perícia,
quando a questão se transforma e demanda judicial.
Importante salientar que a
Constituição Federal estabelece como direito fundamental do trabalhador o
ambiente sadio de trabalho. Logo, os empregadores devem adotar as melhores
práticas possíveis para fornecer uma condição digna e saudável no ambiente de
trabalho, para os seus empregados, para o que devem colaborar os trabalhadores,
a fim de evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e/ou doenças
ocupacionais, como a síndrome de bornout.
Luiz Augusto Bellini
Advogado
BELLINI,
LESSA & VIMERCATI
Advogados
Associados
Fontes: Portal G1 (Síndrome de burnout é reconhecida como doença
ocupacional; veja o que muda para o trabalhador - Por Marta Cavallini,
11/01/2022, 11h52) e OMS
(Depression and
Other Common Mental Disorders: Global Health Estimates. Geneva:
World Health Organization; 2017. Licence: CC BY-NC-SA 3.0 IGO).
Advogado nas áreas do Direito Trabalhista, Empresarial, Cível, Tributário e Administrativo Especialista em Direito Tributário Sócio da Bellini, Lessa & Vimercati Advogados Associados Mestre em Direitos e Garantias Individuais Professor de Cursos de Pós Graduação, Graduação e Preparatórios na área jurídica
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