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Parcelamento de Dívidas para Empresas Inscritas no Simples

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Parcelamento de Dívidas para Empresas Inscritas no Simples

 

A Portaria FGFN nº 214/2022, publicada em 11/01/2022, instituiu o Programa de Regularização do Simples Nacional. Este programa permite que empresas inscritas no Simples Nacional (MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que foram afetadas pela pandemia do novo coronavírus possam renegociar suas dívidas com desconto e parcelamento.

O Programa de Regularização do Simples Nacional prevê que a empresa devedora deverá efetuar o pagamento 1% do total do débito (a título de entrada), valor este que poderá ser parcelado em até 8 meses. O saldo devedor restante poderá ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. Todavia, o desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será apurado levando em conta a capacidade de pagamento da empresa devedora.

A parcela mínima a ser paga é de R$ 100,00, sendo que se o devedor foi MEI – Microempreendedor Individual esse valor cai para R$ 25,00.

Segundo dados divulgados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há cerca de 1.800.000 empresas inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional. Deste total, aproximadamente 160.000 são MEIs. Somando-se todos os débitos, a dívida ativa das empresas inscritas no Simples Nacional é da ordem de 137,2 bilhões de reais.

Há, ainda, a opção da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. A PGFN já abriu Edital para os interessados. A Transação do Contencioso de Pequeno Valor se destina às empresas inscritas no Simples Nacional até 31/12/2021, cujo valor da dívida seja igual ou menor a R$ 72.720,00 (60 salários mínimos). A entrada é de 1% do valor total da dívida, em até 3 parcelas. O saldo devedor restante pode ser parcelados em: 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Aqui, também, A parcela mínima a ser paga é de R$ 100,00, sendo que se o devedor foi MEI – Microempreendedor Individual esse valor cai para R$ 25,00.

Importante: a adesão ao Edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

A adesão tanto Programa de Regularização do Simples Nacional, quanto ao Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional deve ser feita por meio do portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).

 

Luiz Augusto Bellini

BELLINI, LESSA & VIMERCATI

Advogados Associados

 

Fontes: Exame.com (por Alessandra Azevedo, de Brasília, publicado em: 11/01/2022 às 13h56, alterado em: 11/01/2022 às 18h56) e Portaria PGFN nº 214/2022 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122539).

https://instagram.com/luizaugustobellini ou @luizaugustobellini

Advogado nas áreas do Direito Trabalhista, Empresarial, Cível, Tributário e Administrativo Especialista em Direito Tributário Sócio da Bellini, Lessa & Vimercati Advogados Associados Mestre em Direitos e Garantias Individuais Professor de Cursos de Pós Graduação, Graduação e Preparatórios na área jurídica

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