CONFRATERNIZAÇÃO NA EMPRESA: CUIDADOS E PROCEDIMENTOS PARA EVITAR CONSTRANGIMENTOS E DEMISSÕES
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Parcelamento de Dívidas para Empresas Inscritas
no Simples
A Portaria FGFN nº 214/2022, publicada em
11/01/2022, instituiu o Programa de Regularização do
Simples Nacional. Este programa permite que empresas inscritas
no Simples Nacional (MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que foram
afetadas pela pandemia do novo coronavírus possam renegociar suas dívidas com
desconto e parcelamento.
O Programa de Regularização do Simples
Nacional prevê que a empresa devedora deverá efetuar o pagamento 1% do
total do débito (a título de entrada), valor este que poderá ser parcelado em até
8 meses. O saldo devedor restante poderá ser parcelado em até 137 meses, com
desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. Todavia, o
desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será apurado levando
em conta a capacidade de pagamento da empresa devedora.
A parcela mínima a ser paga é de R$ 100,00,
sendo que se o devedor foi MEI – Microempreendedor Individual esse valor cai
para R$ 25,00.
Segundo dados divulgados pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), há cerca de 1.800.000 empresas inscritas na dívida
ativa da União por débitos do Simples Nacional. Deste total, aproximadamente 160.000
são MEIs. Somando-se todos os débitos, a dívida ativa das empresas inscritas no
Simples Nacional é da ordem de 137,2 bilhões de reais.
Há, ainda, a opção da Transação
do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. A PGFN já
abriu Edital para os interessados. A Transação do Contencioso de Pequeno Valor
se destina às empresas inscritas no Simples Nacional até 31/12/2021, cujo valor
da dívida seja igual ou menor a R$ 72.720,00 (60 salários mínimos). A entrada é
de 1% do valor total da dívida, em até 3 parcelas. O saldo devedor restante
pode ser parcelados em: 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%,
respectivamente. Aqui, também, A parcela mínima a ser paga é de R$ 100,00, sendo
que se o devedor foi MEI – Microempreendedor Individual esse valor cai para R$ 25,00.
Importante: a adesão ao Edital da Transação do Contencioso de
Pequeno Valor do Simples Nacional não depende de análise da
capacidade de pagamento do contribuinte.
A adesão tanto Programa de Regularização do
Simples Nacional, quanto ao Edital de Transação do Contencioso de
Pequeno Valor do Simples Nacional deve ser feita por meio do portal
Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).
Luiz Augusto Bellini
BELLINI, LESSA & VIMERCATI
Advogados
Associados
Fontes:
Exame.com (por Alessandra Azevedo, de Brasília, publicado em: 11/01/2022 às 13h56,
alterado em: 11/01/2022 às 18h56) e Portaria PGFN nº 214/2022 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122539).
Advogado nas áreas do Direito Trabalhista, Empresarial, Cível, Tributário e Administrativo Especialista em Direito Tributário Sócio da Bellini, Lessa & Vimercati Advogados Associados Mestre em Direitos e Garantias Individuais Professor de Cursos de Pós Graduação, Graduação e Preparatórios na área jurídica
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