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CONFRATERNIZAÇÃO NA EMPRESA: CUIDADOS E PROCEDIMENTOS PARA EVITAR CONSTRANGIMENTOS E DEMISSÕES

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Na edição de ontem do Jornal A Tribuna, tive o prazer de contribuir para uma importante reportagem abordando as confraternizações feitas pelas empresas com seus empregados e colaboradores.

 

A matéria pode ser obtida por meio do link: 1.500 correm risco de demissão por gafes em festas | Tribuna Online | Seu portal de Notícias.

 

É muito comum que em períodos como o que estamos vivendo, os empregadores promovam confraternizações com seus empregados e colaboradores, no sentido de comemorar os resultados do ano que está se encerrando e, também, promover um momento de interação e socialização entre todos.

 

Muitas vezes, esses momentos de alegria e confraternização acabam tendo consequências indesejadas.

 

Os excessos cometidos nas confraternizações podem levar a ofensas verbais ou físicas, constrangimentos desnecessários, práticas discriminatórias, assédios morais e sexuais, tudo contrariando o propósito para o qual o evento foi planejado.

 

Aliás, o planejamento e a organização das confraternizações promovidas pelo empregador é um dos pontos mais importantes para evitar situações desagradáveis. Tudo deve ser bem pensado, desde a temática da festa, as bebidas que serão ofertadas, o local, etc.

 

Os empregados e colaboradores devem ser orientados sobre como devem se portar nas confraternizações, a fim de evitar excessos e situações constrangedoras. Isso leva em consideração o comportamento dos colaboradores durante o evento, a vestimenta que utilizarão no momento e a forma de interação com os colegas e seus chefes.

 

É importante que os empregados tenham em mente que, embora seja um momento festivo, se a confraternização está sendo desenvolvida pelo empregador, os trabalhadores estão sendo observados e eventuais excessos podem levar à imposição de penalidades que podem variar desde advertências simples até e, conforme o caso, demissões.

 

Portanto, é importante que todos estejam cientes e devidamente orientados, empregadores e empregados, para que o momento festivo transcorra bem e que, de fato, a razão de ser do mesmo: confraternização, seja alcançado.

 

Aproveitem e participem das confraternizações promovidas pela empresa, com alegria e responsabilidade.

@luizaugustobellini

Advogado com atuação nas áreas do Direito Trabalhista, Empresarial, Cível, Tributário, Tributário Sócio da Bellini, Lessa & Vimercati Advogados Associados Mestre em Direitos e Garantias Individuais Professor de Cursos de Pós Graduação, Graduação e Preparatórios na área jurídica

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